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Débora Vieira
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J
Joâo de Deus Alves Martins
Comentário ·
há 8 anos
[Modelo] Divórcio Extrajudicial
Helen Gomes
·
há 8 anos
Òtimo texto, que prima pela objetividade e harmonia na explanação.
Apenas gostaria de observar que, embora bem atendendo ao seu objeto, a expressão "... os requerentes não possuem ..." , se substituida por "... os requerentes não mais dispõem de ânimo no sentido de continuidade ao convívio ...", melhor se ajustaria ao contexto.
Haja vista que o termo "posse" relaciona-se a sentimento de poder sobre coisa ou objeto, ao passo em que o "animus" refere-se a uma disposição, um estado de espirito, de plano emocional, que por esta razão serve de base ao afeto conjugal.
Obrigado!
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